Voluntariado
Voluntariado
Banco de Voluntários da APPDA-Setúbal
O Voluntariado é uma actividade inerente ao exercício da cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral.
Reconhecendo que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade, a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro estabelece as bases de enquadramento jurídico do voluntariado.
Assim, a lei do voluntariado delimitou com precisão o conceito de voluntariado, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário e contemplou um conjunto de medidas consubstanciais em direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras no âmbito de um compromisso livremente assumido de dar cumprimento a um programa de voluntariado.
Assim, o Artigo 2 diz sobre o Voluntariado:
1. Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviços dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
2. Não são abrangidas pela presente lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Com efeito, o Artigo 3 refere sobre o voluntário:1. O Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
2. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.
A ideia do banco de voluntários da APPDA-Setúbal surgiu da necessidade sentida pela associação de dispor em determinada actividade pontual de recursos humanos mais ou menos especializados.
A legislação sobre voluntariado implica um conjunto de condições favoráveis à sua prática, aplicável ao exercício do voluntariado, que corresponde a uma decisão e disposição livre para ajudar e colaborar com a APPDA-Setúbal, representando um gesto de solidariedade e boa vontade.
O exercício do voluntariado pode e deve ser incentivado!
Poderá inscrever-se para ser voluntário da APPDA-Setúbal, fazendo download da ficha de voluntário.
Antes de preencher a ficha de voluntariado, leia o regulamento do Voluntariado da APPDA-Setúbal.
Clique aqui para fazer o download do Regulamento do Voluntariado da APPDA-Setúbal
Ficha de voluntário
É uma ficha individual onde o candidato manifesta a sua disponibilidade e áreas de interesse. Pode preencher uma nova ficha de voluntário sempre que entender, consoante a disponibilidade e/ou interesse do candidato.
Clique aqui para fazer o download da ficha de voluntárioA APPDA-Setúbal fará a gestão da informação, entrando em contacto com o voluntário, garantido a confidencialidade dos dados pessoais, que em caso algum serão facultados.
Para mais informações consulte:
- Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado;
- Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro;
- Decreto-Lei n.º 40/89 de 1 de Fevereiro, que institui o Seguro Social Voluntário no âmbito da Segurança Social.
“No Mundo da Lua?... Talvez Não…”,![]() Uma fábula escrita por uma mãe da Associação - Ana Paula Antunes - com desenhos de um jovem com Perturbações do Espectro do Autismo, Afonso Sobral dos Santos, que nos transporta ao enigmático mundo do autismo. O Preço de lançamento do livro é de 7,00 € Poderá ser adquirido na Associação ou enviado para casa, pagando os portes de envio. Para mais informações, contactar a Associação. |



